É permitido seu empregador (a) te demitir pelo whatsapp?
Sim, é permitido!
Apesar de parecer informal a Justiça tem entendido que esse tipo de demissão é comum sim, desde que feito com respeito e o empregador comprove que o funcionário recebeu esse pedido.
É estranho, né? Mas vale ressaltar que o Direito ele não é rígido, ele é dinâmico e se adapta a realidade brasileira. Por isso permite
Mas atenção! Em alguns casos esse tipo de demissão pode levar a uma indenização, como por exemplo, quando o desligamento é formalizado por meio de grupos, expondo o colaborador desnecessáriamente perante outros colaboradores, neste caso cabe uma ação de dano moral.
Ou seja, o problema não é o meio de comunicação da dispensa, mas sim, como essa dispensa foi feita!
Conhece alguém que já passou por isso???