Recusa do bafômetro pode? É permitido seu empregador (a) te demitir pelo whatsapp? Sim, é permitido!Apesar de parecer informal a Justiça tem entendido que esse tipo de demissão é comum sim, desde que feito com respeito e o empregador comprove que o funcionário recebeu esse pedido. É estranho, né? Mas vale ressaltar que o Direito ele não é rígido, ele é dinâmico e se adapta a realidade brasileira. Por isso permite Mas atenção! Em alguns casos esse tipo de demissão pode levar a uma indenização, como por exemplo, quando o desligamento é formalizado por meio de grupos, expondo o colaborador desnecessáriamente perante outros colaboradores, neste caso cabe uma ação de dano moral. Ou seja, o problema não é o meio de comunicação da dispensa, mas sim, como essa dispensa foi feita! Conhece alguém que já passou por isso???
Recusa do bafômetro pode?
Recusa do bafômetro pode? E aí, pode ou não recusar a fazer o teste do “bafômetro”? A resposta é sim, você pode recusar, PORÉM ocorrerá consequências… Quais sejam: a simples recusa é considerada uma infração gravíssima, multa no valor de R$2934,70. Ainda responderá um processo administrativo no qual a sua CNH poderá ser suspensa por 12 meses, por ser uma infração auto suspensiva. E caso seja flagrado novamente na mesma situação em um período de 12 meses a multa será em dobro. Vale lembrar, que recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impõe a aplicação de multa, a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão da CNH por um ano a motoristas que se recusem a fazer teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias visando aferir eventual influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Primeiros passos para a cobrança do aluguel em atraso.
Primeiros passos para a cobrança do aluguel em atraso. Uma das situações mais complicadas que o proprietário de um imóvel pode ter de lidar, ao dispor do seu patrimônio para usufruto de outros, é o não pagamento do aluguel. Por este motivo, trago os primeiros primeiros passos para a cobrança de aluguel em atraso de forma amigável (extrajudicial). 1 – Calcule a dívida Analise quantos meses o seu inquilino está te devendo e acrescente as correções, multas e juros previstos no contrato de locação. 2 – Elabore uma notificação extrajudicial Esse documento (carta) tem previsão legal e serve para informar o inquilino da dívida, de eventual rescisão do contrato de aluguel e cobrança na justiça. 3 – Entregue a notificação A entrega da notificação pode ocorrer por: Correio com AR, telegrama ou e-mail com AR.. O processo judicial não é o único meio de solução de conflito, há casos que se resolve de forma amigável Para mais informações, procure um advogado de sua confiança!